Complemento Solidário para Idosos Pensionistas
O Conselho de Ministros aprovou o Complemento Solidário para Idosos Pensionistas. Trata-se de uma das promessas de José Sócrates aquando da campanha eleitoral para as últimas legislativas. A sua implementação far-se-á de forma gradual, sendo contemplados já em 2006, os idoso que dentro das regras enunciadas tenham idade igual ou superior a 80 anos.
Trata-se de uma medida com o objectivo de ajudar os que mais precisam. É certo, que, à boa maneira portuguesa, muitos serão os que, sem que necessitem dela tirarão bom proveito. Mas isso, infelizmente, acontece e acontecerá, trata-se, dir-me-ão, de uma questão de cultura, ou falta dela. Segue-se um pequeno resumo da medida a implementar, para mais informações consultar apresentação inserida no Portal do Governo.
CARACTERÍSTICAS DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA OS IDOSOS
• É UM COMPLEMENTO DE UM RENDIMENTO-BASE EXISTENTE (Pensão + outros rendimentos).
• É FIXADO POR REFERÊNCIA A UM LIMIAR DE RENDIMENTO.
• É ATRIBUÍDO DE FORMA DIFERENCIADA, TENDO EM CONTA, POR EXEMPLO, AS CARACTERÍSTICAS E RENDIMENTOS DOS AGREGADOS FAMILIARES.
OS BENEFICIÁRIOS DO COMPLEMENTO
Pensionistas de velhice e sobrevivência, ou equiparados, residentes em território nacional.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO COMPLEMENTO:
- Idade igual ou superior a 65 anos
- Recursos inferiores ao limiar de referência para atribuição do complemento
LIMIAR PARA DETERMINAÇÃO DO COMPLEMENTO EM 2006:
• IDOSOS ISOLADOS = 4.200 € /ANO
• CASAL DE IDOSOS = 7.350 €/ANO
Trata-se de uma medida com o objectivo de ajudar os que mais precisam. É certo, que, à boa maneira portuguesa, muitos serão os que, sem que necessitem dela tirarão bom proveito. Mas isso, infelizmente, acontece e acontecerá, trata-se, dir-me-ão, de uma questão de cultura, ou falta dela. Segue-se um pequeno resumo da medida a implementar, para mais informações consultar apresentação inserida no Portal do Governo.
CARACTERÍSTICAS DO COMPLEMENTO SOLIDÁRIO PARA OS IDOSOS
• É UM COMPLEMENTO DE UM RENDIMENTO-BASE EXISTENTE (Pensão + outros rendimentos).
• É FIXADO POR REFERÊNCIA A UM LIMIAR DE RENDIMENTO.
• É ATRIBUÍDO DE FORMA DIFERENCIADA, TENDO EM CONTA, POR EXEMPLO, AS CARACTERÍSTICAS E RENDIMENTOS DOS AGREGADOS FAMILIARES.
OS BENEFICIÁRIOS DO COMPLEMENTO
Pensionistas de velhice e sobrevivência, ou equiparados, residentes em território nacional.
CONDIÇÕES DE ATRIBUIÇÃO DO COMPLEMENTO:
- Idade igual ou superior a 65 anos
- Recursos inferiores ao limiar de referência para atribuição do complemento
LIMIAR PARA DETERMINAÇÃO DO COMPLEMENTO EM 2006:
• IDOSOS ISOLADOS = 4.200 € /ANO
• CASAL DE IDOSOS = 7.350 €/ANO
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